ganhando por isso contornos de competência absoluta, declinável ex officio.” Posto isto, considerando que a presente demanda versa Direito do Consumidor, mas não pertencendo o endereço da parte autora ao âmbito de abrangência deste Foro Regional, resta inválida a eleição deste Foro Regional. Assim, redistribua-se a presente ação a uma das VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL DA PENHA, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Proceda-se à baixa na distribuição. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE THOMAZO (OAB 234143/SP)
Processo 400XXXX-68.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Fábio Eduardo Maiello Monteiro Alves - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2014/019817-8 dirigi-me ao endereço Rua Roma, 620, sendo informado que o réu não trabalha no local; Rua Pe Raposo, 282, onde citei Fábio E M M Alves, de todo teor do mandado, exarou nota de ciente e recebeu a contrafé. Em nova diligência, deixo de penhorar por não identificar bens do réu eis que a empresa está em imóvel locado e os bens que guarnecem são de propriedade de Renato Andrade, sócio do réu. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 400XXXX-68.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Fábio Eduardo Maiello Monteiro Alves - Vistos. 1. Fls. 72/73: Proceda-se à inserção de restrição para transferência e circulação do veículo do requerido junto ao sistema RENAJUD, juntando-se o extrato. 2. No mais, considerando que o executado foi citado (fls. 71) e já realizadas as pesquisas de bens, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)