Página 2316 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Outubro de 2014

ganhando por isso contornos de competência absoluta, declinável ex officio.” Posto isto, considerando que a presente demanda versa Direito do Consumidor, mas não pertencendo o endereço da parte autora ao âmbito de abrangência deste Foro Regional, resta inválida a eleição deste Foro Regional. Assim, redistribua-se a presente ação a uma das VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL DA PENHA, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. Proceda-se à baixa na distribuição. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE THOMAZO (OAB 234143/SP)

Processo 400XXXX-68.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Fábio Eduardo Maiello Monteiro Alves - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2014/019817-8 dirigi-me ao endereço Rua Roma, 620, sendo informado que o réu não trabalha no local; Rua Pe Raposo, 282, onde citei Fábio E M M Alves, de todo teor do mandado, exarou nota de ciente e recebeu a contrafé. Em nova diligência, deixo de penhorar por não identificar bens do réu eis que a empresa está em imóvel locado e os bens que guarnecem são de propriedade de Renato Andrade, sócio do réu. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

Processo 400XXXX-68.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Fábio Eduardo Maiello Monteiro Alves - Vistos. 1. Fls. 72/73: Proceda-se à inserção de restrição para transferência e circulação do veículo do requerido junto ao sistema RENAJUD, juntando-se o extrato. 2. No mais, considerando que o executado foi citado (fls. 71) e já realizadas as pesquisas de bens, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. 3. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

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