Página 98 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Outubro de 2014

audiência para o dia 27/11/2014 às 14h15min, para inquirição da Testemunha Jessica Silva Oliveira, pelo Juízo Deprecante de Pedreira. - ADV: ELISETE DE CAMPOS CARLOTTI (OAB 195188/SP)

Processo 000XXXX-78.2014.8.26.0022 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.A.S. - Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela Advogado do indiciado, alegando, em síntese, que o acusado somente praticou o delito por dificuldades financeiras; tendo assumido a propriedade da droga apreendida e ainda que ele não se furtará de sua responsabilidade, salientando que é pai de família, primário e ostenta bons antecedentes. Não juntou documentos. O Ministério Público manifestou-se contrariamente (fls. 09). Quando do encarceramento do indiciado foram analisadas as possibilidades de conversão da prisão em alguma das outras medidas cautelares previstas em lei (art. 319) e presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, foi a prisão em flagrante delito convertida em prisão em flagrante. Observo que não há alteração fática ou na situação processual do indiciado, mantendo-se hígidos os motivos ensejadores da prisão preventiva, razão pela qual reportome à decisão proferida às fls.42/44 dos autos de prisão em flagrante, que deverá persistir por seus próprios fundamentos. Posto isto, presentes requisitos e fundamentos legais da segregação cautelar, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado. - ADV: MARCELO PINTO DE MORAES (OAB 254660/SP)

Processo 300XXXX-68.2013.8.26.0022 - Habeas Corpus - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Alex Lopes Francisco - - ANTONIO FERNANDO MOZZER - - ANDRÉA DA SILVA BARRETO - - AMIR RAFAEL DE LARA - - ANDERSON DE SOUZA BROLEZI - - CLÁUDIO MÁRCIO RODRIGUES SIMÕES - - CLODOALDO DOS SANTOS e outros - Vistos. Cumpra-se e cadastrese o V. Acórdão no sistema informatizado; Comunique-se à Autoridade Impetrada e às Autoridades mencionadas no item (b) de fls. 204, o teor do V. Acórdão e o trânsito em julgado. Após, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/SP)

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