o Estado já interpôs todos os recursos cabíveis contra a condenação, tendo havido o trânsito em julgado do pedido autoral, que, registre-se tramita há mais de 20 (vinte) anos na justiça, atraindo a preclusão de novos debates acerca dos valores devidos, encontra óbice no verbete sumular 7 desta Corte.
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(1ª Turma, AgRg no AREsp 385.561/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 04/09/2014)