Página 148 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 24 de Outubro de 2014

sim, opor-se à alteração (CLT, art. 468), ou pretender, se for o caso, igualdade salarial (arts. 460 e 461)"(in Compêndio de Direito do Trabalho, Saraiva, 2ª Edição, pág.

279).

Trago também a lume parte das razões de decidir deduzidas pelo Ex.mo Sr. Juiz Milton Gouveia, nos autos da reclamatória de nº.

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