sim, opor-se à alteração (CLT, art. 468), ou pretender, se for o caso, igualdade salarial (arts. 460 e 461)"(in Compêndio de Direito do Trabalho, Saraiva, 2ª Edição, pág.
279).
Trago também a lume parte das razões de decidir deduzidas pelo Ex.mo Sr. Juiz Milton Gouveia, nos autos da reclamatória de nº.