fundamentalmente os arts. 150, VI, a, e § 3º, e 173 da CF.
2. Inviável, portanto, o conhecimento do pleito em Recurso Especial, sob pena de invasão da competência do egrégio STF.
3. Agravo Regimental não provido"(STJ, AgRg no REsp 1273698/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/08/2014)