Página 214 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 31 de Outubro de 2014

cumprida em regime aberto, com fulcro no art. 33, do Código Penal. O valor do dia-multa será calculado na base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, por não ter informações suficientes para analisar as condições econômicas do réu.Ausentes os requisitos para a decretação da preventiva, faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade, caso não esteja custodiado por outro motivo.Verifico que o condenado, preenche os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44, do Código Penal, motivo pelo qual substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem individualizadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.Sem custas, eis que beneficiário da assistência judiciária gratuita.Nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal e art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, suspendo os direitos políticos do sentenciado pelo prazo do transcurso da pena celular.Com o trânsito em julgado desta, o nome do réu deverá ser inscrito no rol dos culpados, calculada a pena de multa, e intimado para o pagamento, oficiando-se ao TRE para as providências quanto à sua situação eleitoral. Após, expeça-se carta de guia encaminhando-a ao Juízo das Execuções Penais.Notifique-se o Ministério Público Estadual (art. 390, CPP).Dou por publicada esta decisão com a entrega dos autos na Secretaria (art. 389 do CPP). Registre-se. Intimem-se. Serve esta sentença como MANDADO. Caso o réu não seja localizado fica de logo determinada sua intimação via edital.Cumpridas tais diligências, arquivemse os autos, com baixa na Distribuição. São Luís-MA, 30 de abril de 2014.Juiz LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOSTitular da 6ª Vara Criminal [...]". Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 2ª (segunda) via fica afixada no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do estado do Maranhão, aos 24 de outubro de 2014.

LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS

Juiz Titular da 6ª Unidade Jurisdicional Criminal da Capital

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