Página 214 do Diário de Justiça da União (DJU) de 28 de Maio de 2009

Diário de Justiça da União
há 15 anos

Contra-razões apresentadas.

Vieram-me os autos conclusos para o juízo de admissibilidade (art. 542, § 1o, do Código de Processo Civil).

Verifico que o recurso foi interposto, tempestivamente, contra decisão proferida em última instância por este Tribunal, o que esgota as vias recursais ordinárias.

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