ordinários interposto pelos Réus e pelo Autor, bem como das contrarrazões apresentadas pelos Réus. No mérito, negar provimento ao recurso dos Réus e dar parcial provimento ao recurso do Autor para condenar os Réus ao pagamento de horas extras e reflexos, horas extras e reflexos pela supressão do intervalo interjornada e dobra dos domingos e feriados laborados, nos termos do voto do Juiz Relator, seguido pela Desembargadora Eliney Veloso e pelo Desembargador Roberto Benatar.
Obs:Ausente o Exmo. Desembargador Tarcísio Valente em virtude de sua convocação para atuar no C. TST. O Exmo. Desembargador Osmair Couto não participou deste julgamento em face do quórum previsto no art. 555 do CPC. A Exma. Desembargadora Eliney Veloso presidiu a sessão.
Sala de Sessões, terça-feira, 21 de outubro de 2014.