Página 2964 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Novembro de 2014

será considerado intimado (a). Cite-se o (a) requerido (a) para os termos da presente ação, intimando-o (a) a respeito da fixação dos alimentos provisórios, bem como para comparecer à audiência. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, averiguando o Sr. Meirinho a possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 227 do mesmo Diploma Legal. Intime-se o autor, por carta, acerca da audiência acima designada, consignando-se que o seu não comparecimento ao ato implicará o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 5478/68. Intime-se. - ADV: CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB 227981/SP)

Processo 102XXXX-02.2014.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.N. e outro - *Manifeste-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: SILVIA AUGUSTO RONCI (OAB 316571/SP)

Processo 103XXXX-10.2014.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.M.S. - *Manifeste-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: IRENE AUGUSTO CARDOSO MAXIMO (OAB 28416/SP)

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