trabalhista ajuizada pela primeira recorrente em desfavor da segunda.
Através do arrazoado apresentado às fls. 419/456, deduz a recorrente/reclamante os seguintes pontos de insurgência: a) Quantum arbitrado à indenização
por dano moral (decorrente da aquisição de doença do trabalho) -Ressalta o caráter pedagógico da indenização e afirma que "tal quantum não ameniza os efeitos