Art. 2 Os polígonos consolidados no art. 1 desta portaria deverão ser inscritos na Lista do Desmatamento Ilegal – LDI, na forma da IN da SEMA n 07/2014.
Art. 3 O setor de fiscalização da SEMA deverá notificar via edital os interessados para que se manifestem acerca do embargo ora imposto, publicando-o no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, e disponibilizando-o no site institucional da SEMA/PA.
Art. 4 O setor de fiscalização da SEMA, por meio da Gerência de Fiscalização Florestal – GEFLOR, deverá incluir as áreas acima embargadas no seu planejamento de fiscalização ou solicitar apoio ao IBAMA ou ao órgão ambiental municipal, com vistas a identificar os responsáveis pela infração ambiental.