de Direito Processual Civil, v. III, Procedimentos Especiais, 18ª ed., Forense, 1999, pág. 146). 2. DESIGNO audiência de justificação para o dia 03/12/2014, às 17:30 hs. (art. 930 CPC). 3. Cite (m)-se o (s) requerido (s) para comparecer (em) à audiência ora designada, ciente que o prazo para contestar só começará a correr da intimação da decisão que deferir ou não a liminar requerida (art. 930, parágrafo único do CPC). 4. Intime-se o requerente, inclusive para oferecer rol de testemunhas ser for o caso, observado o tempo hábil para o Cartório se não vierem independentemente de intimação..
ADV: FELIPE SÁ FERREIRA (OAB 17661/SC)
Processo 030XXXX-95.2014.8.24.0139 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Autor: A. C. F. e I. S/A - Réu: E. C. de O. - Intime-se a parte exequente acima nominada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fl. 39 e seguintes.