Página 1377 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 20 de Novembro de 2014

de Direito Processual Civil, v. III, Procedimentos Especiais, 18ª ed., Forense, 1999, pág. 146). 2. DESIGNO audiência de justificação para o dia 03/12/2014, às 17:30 hs. (art. 930 CPC). 3. Cite (m)-se o (s) requerido (s) para comparecer (em) à audiência ora designada, ciente que o prazo para contestar só começará a correr da intimação da decisão que deferir ou não a liminar requerida (art. 930, parágrafo único do CPC). 4. Intime-se o requerente, inclusive para oferecer rol de testemunhas ser for o caso, observado o tempo hábil para o Cartório se não vierem independentemente de intimação..

ADV: FELIPE SÁ FERREIRA (OAB 17661/SC)

Processo 030XXXX-95.2014.8.24.0139 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Autor: A. C. F. e I. S/A - Réu: E. C. de O. - Intime-se a parte exequente acima nominada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fl. 39 e seguintes.

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