Página 2192 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2014

ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), ODECIO BELOZO (OAB 62511/SP), ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB 261608/SP), VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP)

Processo 300XXXX-27.2013.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARCELO BARBOSA ZAMBONI - CELIO OLIVEIRA - Vistos fls. 63/64. Promova a patrona do requerido a regularização de sua petição, assinando-a no prazo de CINCO dias. Após, conclusos. Int. - ADV: FABIANA FRANCISCA DOURADO BRITO (OAB 242920/SP)

Processo 300XXXX-77.2013.8.26.0604 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - R.M.B. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu ROBINSON MARCOS BORGES, qualificado nos autos, como incurso na contravenção prevista no art. 50, da Lei das Contravencoes Penais Decreto Lei nº 3688/41, às penas de 03 (três) meses de prisão simples e ao pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa no mínimo legal. Presentes os requisitos do art. 44 e incisos do Código Penal substituo a pena privativa de liberdade por uma pena de multa, consistente no pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa no mínimo legal. Sem condenação das custas em se tratando do JECRIM. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS ASTINI JUNIOR (OAB 79150/SP)

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