Página 2788 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2014

assim DEFERIR a adoção da criança em favor dos requerentes. Anoto que a criança passará a chamar-se K. D. B. M., tendo como avós paternos e maternos os ascendentes dos requerentes, devendo ser expedidos mandados de cancelamento dos registros originais e mandados de expedição de novos registros, nos termos do artigo 47 e seus parágrafos, da Lei nº 8.069/90. Após o trânsito em julgado expeçam-se os mandados. Oportunamente depois de cumpridos os mandados e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO COSTA (OAB 69113/SP), JOSUE SILVA MARINHO (OAB 108703/SP)

Processo 001XXXX-96.2013.8.26.0664 (066.42.0130.013166) - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Lenon Rodrigo dos Santos Secato - Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos Sa - Vistos, Subam os autos à Instância superior. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP)

Processo 001XXXX-39.2014.8.26.0664 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - O.G.H. -Juiz (a) da Infância e Juventude: Dr (a). José Manuel Ferreira Filho Vistos. Solicito as providências necessárias ao CREAS para encaminhar a este Juízo relatório de acompanhamento da presente medida aplicada ao menor supra. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SIMONE SANCHEZ DE CAMARGO (OAB 202186/SP)

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