1. Agrava-se de decisão que negou seguimento a Recurso Especial fundado nas alíneas a e c do art. 105, III da Constituição Federal, no qual o CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA - CRA/SC se insurge contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, assim ementado:
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO -CRA. AUTO DE INFRAÇÃO. ATIVIDADE BÁSICA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE DE REGISTRO. PREQUESTIONAMENTO.
Os Conselhos Regionais de Administração tem competência para 'fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Técnico de Administração' devendo restringir-se às empresas que exerçam atividade básica relacionada à administração (art. 8o., alínea 'b' da Lei 4.769/65 c/c art. 1o. da Lei 6.839/80).