Página 183 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Novembro de 2014

QUALITY ACESSÓRIOS EM AÇO LTDA - EPP - - ABILIO ALVES BUENO NETO - Vistos. 1-Defiro o pedido formulado no item kda petição inicial (guia às fls. 44). Providencie a serventia o necessário. 2- De conformidade com a nova redação dada pela Lei 11.382/06 às execuções por quantia certa contra devedor solvente, cite-se o (a) executado (a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC, sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo (a) exequente (art. 652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo (a) executado (a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único). 3- Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e , do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Int. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/ SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)

Processo 100XXXX-77.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco SA - EBF Indústria e Comércio de Artefatos de Plásticos LTDA - 1- Ante a (s) certidão (ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá providenciar os meios necessários para o cumprimento da diligência, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)

Processo 100XXXX-25.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Seguro - ANIS ABDELNOR - Itau Seguro de Auto e Residencia SA - Vistos. 1- Cite (m)-se o (a/s) requerido (a/s), e intimem-se para audiência de conciliação, que designo pra o 28/04/2015 às 13:45h, nos termos do art. 277 e §§ do CPC (Lei nº 9.245/95), advertindo-se o requerido que o não comparecimento em audiência, ou comparecendo desacompanhado de advogado para oferecimento de contestação, caso a tentativa de acordo seja infrutífera, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (Art. 319 do CPC). Intime-se, pessoalmente, a parte autora da audiência, e pela imprensa, seu respectivo advogado. 2- Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. 3- Para expedição da carta/mandado de citação, providencie, o (a) autor (a), o recolhimento da taxa para impressão da contrafé (R$ 0,55 por folha). Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. 4- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 5- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP)

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