Página 659 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 25 de Novembro de 2014

No caso concreto, levando-se em conta as datas de admissão e de demissão e o fato de que a demissão se deu sem justa causa por iniciativa da reclamada, o reclamante teria direito a 36 (trinta e seis) dias de aviso prévio indenizado, cuja integração ao tempo de serviço decorre das disposições do § 1º do art. 487 da CLT.

Destarte, julgo procedentes os pedidos (i) de pagamento de 06 (seis) dias correlatos à proporcionalidade do aviso prévio indenizado ao tempo de serviço do reclamante e (ii) de sua integração ao tempo de serviço para efeito de pagamento de férias + 1/3 de 2012/2013, de 13º salário de 2013, de FGTS do período de 13/02/2013 a 18/02/2013 (correspondente aos 06 dias de proporcionalidade).

Na liquidação, deve-se observar, como base de cálculo, o salário mensal de R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e noventa reais).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar