O TRCT, por sua vez, juntado aos autos, demonstra que, de fato, o contrato de trabalho dos requeridos foi extinto.
A presente demanda está sendo analisada à luz da Lei 8.245/91, que dispõe em seu artigo 47, inciso II, que se a locação for ajustada verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego;
Prevê o art. 59, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.245/91 que é admissível na ação de despejo a concessão de medida liminar para desocupação do imóvel locado em 15 (quinze) dias, independentemente de audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, no caso de prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia.