Página 9 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 27 de Novembro de 2014

colas públicas era doutrinação, era catequese, isso não pode ser aceito numa escola pública! Então, essa é a questão, o Estado não pode ter uma disciplina dentro de uma escola pública cujo conteúdo não se sabe qual é, cada uma faz o que quer, isso é inconcebível em qualquer disciplina porque será assim no ensino religioso? Então esse era o outro ponto que eu gostaria de ressaltar.

Para concluir, eu gostaria de retomar o caso do estudante da Faetec, que foi mencionado aqui anteriormente, porque eu analisei esse caso inteiroeacoisaquemais me chamou a atenção em todo o processo e aí eu gostaria de reforçar a pergunta que a minha colega Cristina Vital fez, com relação a que medidas existem na Secretaria de Educação que garantam o direito dos estudantes, nas Secretarias, não só do Estado, mas do município também, porque no caso do estudante da Faetec, ele procurou uma série de instâncias sem sucesso, ele e a família, e ele só teve alguma resposta oficial após o caso ter sido denunciado pela mídia, ou seja, ele teve a violação do direito dele. A família apesar de muito humilde com uma série de dificuldades para buscar os seus direitos, correu atrás dos seus direitos. No entanto, ele só foi atendido no momento em que ele teve o caso publicado na mídia. Aí surge outro problema: que é a ausência de garantia de resposta a esse adolescente.

Com isso, encerro. Muito obrigada.

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