1) Alitispendência é pressuposto processual negativo, que impede o prosseguimento do feito diante de outra causa idêntica, o que, segundo o artigo 301 e parágrafos do CPC, ou seja, uma ação é idêntica quando possuírem as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
2) Analisando os presentes autos, verifico que ocorreu a litispendência entre as ações de nºs 024010057061 e 024960021087. 3) Recurso de apelação conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: ACORDAO (A) EGREGIO (A) TERCEIRACÂMARACÍVEL NACONFORMIDADE DAATAE NOTAS TAQUIGRÁFICAS DASESSÃO, QUE INTEGRAM ESTE JULGADO, à unanimidade, negar provimento ao recurso