Página 33 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 12 de Dezembro de 2014

“Art. 65 – O pagamento da remuneração do Deputado corresponderá a seu comparecimento efetivo às reuniões e a sua participação nas votações.”.

Art. 20 – O Capítulo VI do Título III da Resolução nº 5.176, de 1997, passa a denominar-se: “Da Remuneração”.

Art. 21 – O art. 76 da Resolução nº 5.176, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

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