e garantias fundamentais declarados na Constituição da República. APROVADO (primeiro turno APROVADO (SEGUNDO TURNO) § 1º - (...)
§ 2º- Qualquer cidadão tem direito, independente de pagamento de taxa ou emolumento ou garantia de instância, o direito de petição aos poderes municipais e de representação para coibir ilegalidade ou abuso de poder, além de obtenção, em repartições públicas, de certidão necessária à defesa e esclarecimento de situações, e de informações objetivas de caráter particular coletivo ou geral, acerca dos atos e projetos da administração direta e indireta.” APROVADO (primeiro turno) APROVADO (SEGUNDO TURNO)
Art. 4º. Acrescenta o § 4º, ao Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Silves que passa a vigorar com a seguinte redação: