Página 151 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Dezembro de 2014

Diário Oficial da União
há 9 anos

nicos, instituído pelo Ministério da Educação através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que: a) constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e sejam convergentes para os cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado, conforme a citada Tabela de Convergência, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Educação (http://pronatec.mec.gov.br/cnct/anexos.php); ou b) para os cargos que exigem registro no respectivo Conselho de Classe, sejam acompanhados de registro profissional com título correspondente aos cursos técnicos requeridos para o cargo ofertado.

3 - DAS RESERVAS DE VAGAS: 3.1 - Das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD). 3.1.1 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência encontram-se explicitadas no Anexo I. 3.1.1.1 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça e da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, respeitado o cadastro esperado por cargo/polo de trabalho ou cargo/formação/polo de trabalho. 3.1.1.1.1 - Para os cargos/polos de trabalho ou cargos/formação/polo de trabalho será formado cadastro no quantitativo de 20% (vinte por cento) do cadastro esperado para ampla concorrência, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.1.1.1. 3.1.2 - Para se inscrever neste Processo Seletivo Público, na condição de pessoa com deficiência, o (a) candidato (a) deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; b) encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme definido no subitem 3.1.4.1. Caso o (a) candidato (a) não envie o laudo médico com referência expressa ao código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 3.1.3 - O (A) candidato (a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico (original ou cópia autenticada) específico para esse fim, conforme subitem 3.1.4.1. Caso o (a) candidato (a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular. 3.1.4 - O (A) candidato (a) com deficiência que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou não enviar laudo médico, conforme determinado nos subitens 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4.1 e 3.1.5 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.1.4.1 -O (A) candidato (a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá postar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 12/01/2015 (mencionando Processo Seletivo Público PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A PSP 1/2014), confirmando sua pretensão e anexando documentos conforme subitens 3.1.2 e 3.1.3. 3.1.5 - Caso o (a) candidato (a) não envie a documentação exigida, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 3.1.5.1 - O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a). A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino. 3.1.6 - O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. 3.1.7 - Os (As) candidatos (as) que se declararem com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e dos exames e às notas mínimas exigidas para todos (as) os (as) demais candidatos (as). 3.1.8 - O (A) candidato (a) que se inscrever como pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com o cargo/polo de trabalho ou cargo/formação/polo de trabalho de sua opção e também na listagem de classificação geral dos (as) candidatos (as) ao cargo/polo de trabalho ou cargo/formação/polo de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato (a) com deficiência. 3.1.9 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do (a) candidato (a) da listagem específica das vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado (a) deste Processo Seletivo Público. A PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A convocará, então, o (a) próximo (a) candidato (a) com deficiência ou o (a) próximo (a) da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/polo de trabalho ou cargo/formação/polo de trabalho já se tenha esgotado. 3.1.10 - Os (As) candidatos (as) aprovados (as) na condição de pessoa com deficiência serão convocados (as), por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para avaliação por equipe multiprofissional, designada pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à legislação definida no subitem 3.1.1.1 e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência, observadas: a) as informações fornecidas pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo (a) candidato (a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e e) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 3.1.10.1 - O (A) candidato (a) que não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional será eliminado (a), sendo excluído (a) deste Processo Seletivo Público. 3.1.10.2 - Caso a deficiência do (a) candidato (a) não esteja enquadrada à legislação definida no subitem 3.1.1.1, o (a) candidato (a) será excluído (a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral, observados os subitens 10.2, 10.3 e 10.4. 3.1.10.3 - A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do (a) candidato (a) acarretará sua contraindicação e consequente eliminação deste Processo Seletivo Público. 3.1.10.4 - O (A) candidato (a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de seu não enquadramento e/ou sua contraindicação, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra parecer conclusivo da equipe multiprofissional. 3.1.10.4.1 - O (A) candidato (a) não enquadrado (a) e/ou contraindicado (a) será comunicado (a) dessa situação por meio de documento específico, enviado via postal com aviso de recebimento, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para a contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 3.1.10.4. 3.1.10.4.2 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo (a) candidato (a) ou por intermédio de procurador (a) legalmente constituído (a) nos endereços vinculados ao polo de trabalho ao qual concorre ou na Unidade da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A que conduziu a realização da avaliação pela equipe multiprofissional, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, Cadastro de Pessoa Física (CPF), identidade, cargo/polo de trabalho ou cargo/formação/polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão da eliminação. 3.1.10.4.3 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 3.1.11 - As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas, na hipótese de não haver número de candidatos (as) com deficiência aprovados (as) suficiente, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos (as) demais candidatos (as) aprovados (as), observada a ordem geral de classificação por cargo/polo de trabalho ou cargo/formação/polo de trabalho. 3.2 - Das vagas reservadas às Pessoas Pretas ou Pardas (PPP). 3.2.1 - O cadastro esperado para pessoas pretas ou pardas encontra-se explicitado no Anexo I. 3.2.1.1 - Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, respeitado o cadastro por cargo/polo de trabalho ou cargo/formação/polo de trabalho. 3.2.1.1.1 - Para os cargos/polos de trabalho será formado cadastro no quantitativo de 30% (trinta por cento) do cadastro esperado para ampla concorrência, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.2.1.1. 3.2.1.1.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo da Lei nº 12.990/2014. 3.2.2 - Para se inscrever neste Processo Seletivo Público na condição de pessoa preta ou parda, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa preta ou parda conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.2.2.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Processo Seletivo Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. 3.2.2.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), devendo esse (a) responder por qualquer falsidade. 3.2.2.3 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o (a) candidato (a) será eliminado (a) do Processo Seletivo Público e, se tiver sido admitido (a), ficará sujeito à anulação de seu contrato de trabalho, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo , parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 3.2.3 - O (A) candidato (a) que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado no subitem 3.2 e seus subitens, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.2.4 - Os (As) candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no Processo Seletivo Público. 3.2.5 - Os (As) candidatos (as) que se declararem pessoas pretas ou pardas participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as) no que concerne ao conteúdo e à correção das provas e dos exames, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e dos exames, às notas mínimas exigidas e a todas as demais normas que regem este Processo Seletivo Público. 3.2.6 - O (A) candidato (a) que se inscrever como pessoa preta ou parda e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com o cargo/polo de trabalho ou cargo/formação/polo de trabalho de sua opção e também na listagem de classificação geral dos (as) candidatos (as) ao cargo/polo de trabalho ou cargo/formação/polo de trabalho de sua opção, observados os subitens 10.2, 10.3 e 10.4. 3.2.7 - O (A) candidato (a) aprovado (a) às vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas, quando da apresentação para comprovação de requisitos, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração). Essa autodeclaração fará parte da avaliação a ser realizada por Comissão Específica, designada pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, que emitirá parecer quanto ao enquadramento do (a) candidato (a), ou não, na reserva de vagas destinadas a candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as). 3.2.7.1 - A Comissão Específica, constante do subitem 3.2.7, será composta por 10 (dez) empregados (as) da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, distribuídos por gênero, cor e região geográfica, a ser nomeada exclusivamente para avaliação dos (as) candidatos (as) concorrentes às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas deste Processo Seletivo Público. 3.2.7.2 - A avaliação da Comissão Específica quanto à condição de pessoa preta ou parda considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda; b) autodeclaração assinada pelo (a) candidato (a) no ato da comprovação de requisitos, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato de inscrição no PSP; c) fenótipo apresentado pelo (a) candidato (a) em foto (s) tirada (s) pela equipe da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A no momento do comparecimento do (a) candidato (a) para comprovação de requisitos; d) a Comissão Específica poderá solicitar informações adicionais visando a dirimir eventuais dúvidas. 3.2.7.3 - O (A) candidato (a) será considerado (a) não enquadrado (a) na condição de pessoa preta ou parda quando: a) Não cumprir os requisitos indicados no subitem 3.2.7.2. b) Negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 3.2.7.2, no momento solicitado pela PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. c) Houver unanimidade entre os integrantes da Comissão Específica quanto ao não atendimento do quesito cor ou raça por parte do (a) candidato (a). 3.2.7.4 - Caso o (a) candidato (a) não seja enquadrado (a) na condição de pessoa preta ou parda, será excluído (a) do Certame, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 3.2.7.4.1 - O não enquadramento do (a) candidato (a) na condição de pessoa preta ou parda não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o (a) candidato (a) se situou em alguma das hipóteses indicadas no subitem 3.2.7.3. 3.2.7.5 - A avaliação da Comissão Específica quanto ao enquadramento, ou não, do (a) candidato (a) na condição de pessoa preta ou parda, terá validade apenas para este Processo Seletivo Público. 3.2.8 - O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de pessoa preta ou parda será comunicado (a) dessa situação por meio de documento específico, enviado via postal com aviso de recebimento, devendo ser considerada a data do recebimento da comunicação como base para a contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 3.2.8.1. 3.2.8.1 - O (A) candidato (a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de seu não enquadramento, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra parecer conclusivo da Comissão Específica. 3.2.8.1.1 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente pelo (a) candidato (a) ou por intermédio de procurador (a) legalmente constituído (a) nos endereços vinculados ao polo de trabalho ao qual concorre, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo/polo de trabalho ou cargo/formação/polo de trabalho, classificação, motivo da eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Específica, servir como base para justificar a reversão do não enquadramento. 3.2.8.1.2 - A Comissão Específica constitui-se em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 3.2.9 - Os (As) candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) aprovados (as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados (as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.2.10 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato (a) preto (a) ou pardo (a) aprovado (a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo (a) candidato (a) preto (a) ou pardo (a) posteriormente classificado (a). 3.2.11 - As vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas que não forem providas, na hipótese de não haver número de candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as) aprovados (as) suficiente, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos (as) demais candidatos (as) aprovados (as), observada a ordem geral de classificação por cargo/polo de trabalho ou cargo/formação/polo de trabalho.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO: 4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado (a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927/2001. 4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.3 -Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 4.4 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos. 4.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 12.1. 4.6 - Ser aprovado (a) no Processo Seletivo Público e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo conforme estabelecido

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