Página 3817 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Cabe colacionar, ainda, o seguinte trecho do v. acórdão proferido em sede de embargos de declaração (e-STJ fl. 199):

"Não há omissão.

É que o que está no acórdão embargado é o suficiente para fundamentar a decisão da d. Turma Julgadora, à vista do elenco probatório constante dos autos, de não ter a ora embargada, pessoa notoriamente hipossuficiente, preocupada com a saúde da filha recém nascida, agido com qualquer indício de má fé. Não há, efetivamente, prova de que a embargada tenha ocultado sua idade ao contratar, de modo a incidir seu comportamento no disposto no art. 180 do Código Civil.

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