Página 25 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 17 de Dezembro de 2014

consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento

e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, detalhada por categoria da programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, de recursos e a especificação das destinações de recursos.

§ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I).

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