consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento
e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, detalhada por categoria da programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, de recursos e a especificação das destinações de recursos.
§ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I).