alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”. O Pretório Excelso estabeleceu, ainda, regras de transição para evitar a extinção de processos já em curso. Nesta hipótese e desde que ainda não tenha sido apreciada a contestação do instituto réu, o processo deverá permanecer suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, dentro dos quais a parte autora deverá comprovar a formulação do referido requerimento administrativo, comprovando-o nos autos. Feita a comprovação, terá o INSS prazo de 90 dias para se manifestar sobre o pleito administrativo, pena de prosseguirse com a ação judicial. Nos autos não há comprovação de que a parte autora tenha requerido administrativamente o benefício pleiteado. Assim, aplicando o entendimento jurisprudencial referido, concedo-lhe o prazo de 30 dias para comprovar que já requereu o benefício administrativamente e teve o seu pleito indeferido, ou requerê-lo dentro do mesmo prazo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito pelo reconhecimento da ausência de interesse de agir. Comprovado o requerimento administrativo após a propositura da ação intime-se o instituto réu a se manifestar sobre sobre ele no prazo de noventa dias, período em que o processo permanecerá suspenso. Int. - ADV: JOAQUIM BAHU (OAB 134900/SP), MARIA IZABEL BAHU PICOLI (OAB 244661/SP), DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP)
Processo 000XXXX-52.2012.8.26.0660 (660.01.2012.001920) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário -João Aparecido Marques - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 123/127: Deixo de receber o recurso ante sua clara intempestividade. Com efeito o réu foi intimado da sentença em 27/03/2014 e o prazo para interposição de recurso deu-se em 26/04/2014. A petição foi protocolada em 11/09/2014, portanto mais de quatro meses após o decurso do prazo paras oferecimento de recurso. Processe-se o reexame necessário. Int. - ADV: JOAQUIM BAHU (OAB 134900/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), MARIA IZABEL BAHU PICOLI (OAB 244661/SP)
Processo 000XXXX-70.2012.8.26.0660 (660.01.2012.002365) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Cassia de Souza Oliveira e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fl. 83: Ofício enviado pelo Governo do Estado da Bahia, informando que encaminhou o ofício nº 3696/2014-iti à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização para as providências necessárias de encaminhamento ao juízo do histório do detento. - ADV: DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP), ANA FLÁVIA SANDOVAL COIMBRA (OAB 202048/SP)