4º da Resolução SE 33/2003, em decorrência da inexecução do contrato firmado em 30/08/2012. A referida multa será aplicada sem prejuízo da possibilidade de serem aplicadas as sanções restritivas do direito e impedimento de licitar ou contratar por até 05 anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17-07-2002.
Durante a execução do contrato foram apuradas condutas irregulares que ensejaram a Rescisão Unilateral do contrato, bem como o descumprimento reiterado da Cláusula Primeira - Do Objeto, parágrafo primeiro que diz: O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
E ainda o descumprimento da Cláusula Primeira Cláusula Segunda - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada -I, V, XI, XIII, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXV; conforme segue: