Página 67 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Dezembro de 2014

4º da Resolução SE 33/2003, em decorrência da inexecução do contrato firmado em 30/08/2012. A referida multa será aplicada sem prejuízo da possibilidade de serem aplicadas as sanções restritivas do direito e impedimento de licitar ou contratar por até 05 anos, nos termos do que dispõe o artigo da Lei Federal 10.520, de 17-07-2002.

Durante a execução do contrato foram apuradas condutas irregulares que ensejaram a Rescisão Unilateral do contrato, bem como o descumprimento reiterado da Cláusula Primeira - Do Objeto, parágrafo primeiro que diz: O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.

E ainda o descumprimento da Cláusula Primeira Cláusula Segunda - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada -I, V, XI, XIII, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXV; conforme segue:

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