Página 111 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de Dezembro de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

Constituição Federal, uma vez que a Constituição da República assegura de modo solene um processo legal, mas sim um processo devido que seja substancialmente consonante e assegurador de garantias constitucionais que garantem a própria justiça e igualdade substancial de tratamento entre partes substancialmente desiguais”.

Anota que “a manutenção da interpretação da norma atacada caracteriza enorme ofensa ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, que encontra raiz no princípio garantia do devido processo legal, com assento no inc. LV do art. da Constituição Federal e da necessidade de proteção de recursos públicos necessários à promoção de políticas públicas de uma sociedade justa e solidária”.

Para evidenciar o cumprimento dos requisitos exigidos para o deferimento da medida cautelar, o Autor aduz que “a determinação para aplicação do art. 738, caput, c.c § 5º do art. 739-A do Código de Processo Civil impossibilitará a aferição de planilhas de cálculos nas execuções coletivas multitudinária, no exíguo prazo de 30 dias, caracterizando, portanto, ofensa direta à Constituição”.

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