Página 1224 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Dezembro de 2014

2014. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)

Processo 002XXXX-04.2014.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Liminar - N.R.S. - CONTROLE: 2722/2014 - “Vistos. Antes de apreciar o pleito liminar, delibero que se intime o (a) impetrante, por seu (sua) advogado (a), a esclarecer se os genitores da criança recebem auxílio-creche e, caso positivo, qual o valor recebido, no prazo de 10 (dez) dias.” Jundiaí, 12 de dezembro de 2014. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP)

Processo 002XXXX-39.2014.8.26.0309 - Cautelar Inominada - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - B.S.D. - CONTROLE: 2751/2014 - “ VISTOS. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação da tutela jurisdicional, no qual a criança B.S.D. busca provimento jurisdicional capaz de garantir sua matrícula e frequência novamente no segundo ano do ensino fundamental, no ano letivo de 2015, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Afirma não haver conseguido um bom aproveitamento e que não conseguiu acompanhar o programa escolar da segunda série. Juntou documentos. Reconheço presentes os requisitos do perigo na demora, representado pela alegação de premente necessidade do (a) infante estudar em série apropriada ao seu desenvolvimento psicopedagógico, bem assim da aparência do bom direito, artigos , 205 e 206, da Constituição Federal, e artigos e 54, inciso I, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Posto Isso e com a concordância retro do Ministério Público, concedo à autora medida de tutela antecipada para o fim de que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo disponibilize vaga para matrícula e frequência da infante novamente no segundo ano do ensino fundamental, sob pena de desobediência, no ano letivo de 2015. Expeça-se mandado judicial para o cumprimento desta liminar, que deverá ser cumprido com urgência por Oficial de Justiça da Central de Mandados, devendo a autoridade impetrada ser notificada a apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo , inciso I, da Lei Federal nº 12.016/2009. Cumpra-se a formalidade prevista no artigo 7º, inciso II, da mesma lei. Concedo ao (à) impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ciência ao Ministério Público. Int.” Jundiaí, 12 de dezembro de 2014. - ADV: JOSE EDUARDO POLLI FACHINI (OAB 222769/SP)

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