Página 258 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 18 de Dezembro de 2014

01. Revelia e Confissão:

O requerido, não obstante devidamente citado da presente ação de cobrança e notificado para a audiência designada para o dia 21.11.2014, conforme o AR de ID 87e77af, deixou de comparecer e não apresentou justificativa hábil para elidir as consequências dessa ausência.

Nesse passo, em face da ausência injustificada e da falta de apresentação de defesa, reconheço a ocorrência da revelia, aplicando ao réu os efeitos da confissão ficta e, em consequência, presumo verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 844 da CLT.

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