01. Revelia e Confissão:
O requerido, não obstante devidamente citado da presente ação de cobrança e notificado para a audiência designada para o dia 21.11.2014, conforme o AR de ID 87e77af, deixou de comparecer e não apresentou justificativa hábil para elidir as consequências dessa ausência.
Nesse passo, em face da ausência injustificada e da falta de apresentação de defesa, reconheço a ocorrência da revelia, aplicando ao réu os efeitos da confissão ficta e, em consequência, presumo verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial, tudo em conformidade com o disposto no art. 844 da CLT.