Página 1436 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 18 de Dezembro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

DELIMITAÇÃO RECURSAL.

A parte não renova, em razões de agravo, os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do recurso de revista. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo.

Agravo de instrumento não conhecido.

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