Página 395 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 19 de Dezembro de 2014

Viana - MA., vivendo em União Estável, empresário, nascido aos 21/10/1953, filho de Tiago Mário Serra e de Marieta Silva Serra, atualmente, em lugar incerto e não sabido. E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, é o presente edital para INTIMÁ-LO a fim de que tome ciência do (a) SENTENÇA de fls. 120 dos autos supra mencionado, conforme o seguinte teor: "Vistos, etc. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar crime prescrito no art. 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica). Durante o trâmite processual foi juntado aos autos, fls. 115, certidão de óbito do acusado José Wilson Serra ocorrido no dia 10 de abril de 2013. Com isso o Ministério Público Estadual se manifestou às fls. 118 pela extinção da punibilidade do referido acusado, uma vez que, de acordo com art. 107, I do CP, a morte de José Wilson Serra afasta qualquer possibilidade de punição em relação ao mesmo. Ademais, o órgão ministerial pugna pelo prosseguimento da ação em face do outro acusado, Fernando Antonio Silva Serra. É o que cumpre relatar. Fundamento e decido. O art. 107 do Código Penal traz um rol exemplificativo de causas extintivas da punibilidade. Dentre elas, a morte do agente, prevista no inciso I do perceptivo em causa. Sendo, pois, matéria de ordem pública, a extinção da punibilidade pode ser declarada em qualquer fase do processo, de ofício, pelo juiz, ou a requerimento da parte interessada. Isto posto, de acordo como o parecer ministerial de fls. 34, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSÉ WILSON SERRA com fundamento no art. 107, I, do Código Penal, devendo com isso ser excluído seu nome do polo passivo da presente ação. Outrossim, determino o prosseguimento da ação em face apenas do acusado Fernando Antonio Silva Serra. P.R.I.C. São Luís, (MA), 01 de abril de 2014. ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE. Juíza de Direito respondendo pela 09ª Vara Criminal. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede no endereço Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº - Fórum Des. Sarney Costa - Calhau - São Luís-MA CEP.: 65.066-310 Fones: (98) 3194-5807 - email: seccrim9_slz@tjma.jus.br. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, nos termos do despacho prolatado na ação em epígrafe. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luis, Estado do Maranhão, .11 de dezembro de 2014 .José Afonso Bezerra de Lima Juíz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal Resp: 148429

PROCESSO Nº 000XXXX-89.2010.8.10.0004 (135402010)

AÇÃO: PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS | INQUÉRITO POLICIAL

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar