Página 241 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 19 de Dezembro de 2014

IMPOSSIBILIDADE. O envio de Agravo de Instrumento por fax não dispensa a parte de exibir, no momento da interposição, os documentos obrigatórios. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.

(TJ-SP - AGR: 5470138920108260000 SP 054XXXX-89.2010.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 14/04/2011, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/05/2011)

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FAX. NECESSIDADE DE TRANSMISSÃO COMPLETA. PETIÇÃO E PEÇAS. JUNTADA POSTERIOR COM A PETIÇÃO ORIGINAL. PRECLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1.O momento oportuno de juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo, em razão da ocorrência da preclusão consumativa; 2.Diante de tais considerações, voto pela manutenção da decisão atacada e nego provimento ao Recurso de Agravo.

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