pretendida na 1ª audiência era desnecessária, razão de seu indeferimento sem que se possa cogitar de nulidade.
03 – MULTAS DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT – INDENIZAÇÃO MORAL CORRELACIONADA
Tratando-se de penalidades a interpretação é necessariamente restritiva (exegese da CF, art. 5º, II e XXXIX, parte final).