Página 162 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 20 de Janeiro de 2015

pretendida na 1ª audiência era desnecessária, razão de seu indeferimento sem que se possa cogitar de nulidade.

03 – MULTAS DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT – INDENIZAÇÃO MORAL CORRELACIONADA

Tratando-se de penalidades a interpretação é necessariamente restritiva (exegese da CF, art. , II e XXXIX, parte final).

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