Página 132 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 23 de Janeiro de 2015

de retirada de inscrição negativa dos nomes dos agravados foi exclusivamente dirigida ao Banco Itaú, corréu na ação principal, não havendo como a agravante se insurgir contra tal determinação, eis que não lhe atinge.

De outra parte, foi-lhe determinada pelo decisum recorrido apenas que devolva o cheque que gerou a controvérsia.

Quantoao pedido de efeito suspensivo de tal determinação, a agravante alega que o cheque de nº 112, Banco Itaú S.A., no valor de R$ 2.431,00, foi depositado pelo cliente W M BASTOS E CIA LTDA, companhia representada por Washington Mendes Bastos, sendo que após receber a quitação do cheque, o título de crédito foi devolvido para tal cliente.

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