de retirada de inscrição negativa dos nomes dos agravados foi exclusivamente dirigida ao Banco Itaú, corréu na ação principal, não havendo como a agravante se insurgir contra tal determinação, eis que não lhe atinge.
De outra parte, foi-lhe determinada pelo decisum recorrido apenas que devolva o cheque que gerou a controvérsia.
Quantoao pedido de efeito suspensivo de tal determinação, a agravante alega que o cheque de nº 112, Banco Itaú S.A., no valor de R$ 2.431,00, foi depositado pelo cliente W M BASTOS E CIA LTDA, companhia representada por Washington Mendes Bastos, sendo que após receber a quitação do cheque, o título de crédito foi devolvido para tal cliente.