Página 1479 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 23 de Janeiro de 2015

DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS, E DOBRA DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS A reclamante alega-se, basicamente, credora de pagamento de horas extras. A reclamada alega inexistência decontrole de horário em face de trabalho externo, a teor do art. 62, I, da CLT, negando, de qualquer forma, o labor emjornada extraordinária (ID 1159853 -Pág. 12).

Analiso.

Em primeiro lugar registro que a exceção aocontrole de jornada é de natureza excepcional, cujos requisitos devem ser rigorosamente provados, sob pena de desvirtuamento da norma que protege o trabalhador de excessos (capítulo da “Duração do Trabalho” (capítulo II, artigos 57 e seguintes da CLT).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar