Página 2534 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Janeiro de 2015

devem ser ajuizadas. Em pesquisa realizada no sistema SAJ, consta a distribuição de quase três mil processos nos anos de 2013 e 2014, todos patrocinados pelo mesmo advogado, basicamente com o mesmo objetivo e sob a alegação de que as instituições financeiras, empresas de telefonia, lojas, empresa de energia elétrica, etc, não forneceram os documentos que se pretendem. Não é crível que todas as instituições que fazem parte das demandas relacionadas não forneçam os contratos e demais documentos que as partes necessitam e obrigam as partes a ajuizarem ação de exibição de documento”. E visando facilitar a leitura desta sentença, relacionei a pesquisa (2.806 ações) referida após a assinatura desta sentença. C - DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO CAUTELAR, sem resolução de mérito, o que fundamento no art. 267, VI, terceira figura, do Código de Processo Civil. Como houve sucumbência recíproca, já que a parte autora e parte ré foram em parte vitoriosas em suas pretensões (aquela pela sentença de extinção sem mérito e esta pela revelia), as despesas e honorários advocatícios serão recíproca e proporcionalmente distribuídas e compensadas, consoante se depreende do artigo 21 do Código de Processo Civil. E, diante da sucumbência proporcional, a verba de uma anulará a da outra de modo que não haverá honorários e as custas somente serão reembolsadas se alguma parte antecipou mais despesas que a outra (RT 470/248, 474/212, RJTJESP 35/156, RTJ 8/245), ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à parte autora. PRIC. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)

Processo 100XXXX-95.2014.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -Jose Engler Pinto Junior - Jose Engler Pinto Junior - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 196.2014/045596-1, tendo em vista que o mandado está intempestivo, sem tempo hábil para cumprimento uma vez que a data da audiência está ultrapassada. O referido é verdade e dou fé. Franca, 27 de agosto de 2014. Número de Atos: 00 - ADV: JOSE ENGLER PINTO JUNIOR (OAB 127682/SP)

Processo 100XXXX-95.2014.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Jose Engler Pinto Junior - ROSANA RIBEIRO - Jose Engler Pinto Junior - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2014/042525-6 dirigi-me ao endereço mencionado e aí sendo CITEI ROSANA RIBEIRO, do inteiro teor do mandado, a qual após ouvir a leitura e ficar ciente de tudo, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe entreguei. - ADV: JOSE ENGLER PINTO JUNIOR (OAB 127682/SP)

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