Página 750 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Janeiro de 2015

- Vistos. 1 Em face do falecimento da inventariante, nomeio, em substituição, SANDRA DI VENERE LEITE, independentemente da lavratura do termo de compromisso. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual (a validade como certidão está vinculada ao recolhimento da taxa de R$ 19,40 (dezenove reais e quarenta centavos), na guia de recolhimento F. E. D. T. J. - código 202-0, que deverá estar anexada no verso desta decisão). 2 Venha para os autos certidão testamentaria. 3 Preste a inventariante as primeiras declarações com observância no artigo 993 do Código de Processo Civil, devendo constar a disposição testamentaria, no prazo de vinte dias. 4 - Regularize-se a representação processual do Espólio de Norma Morgese di Venere. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS DAVID (OAB 161721/SP), SOLANGE APARECIDA KRAUSER AMORIM (OAB 186692/SP)

Processo 100XXXX-81.2014.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Helena Silveira Mello - Maria Helena Silveira Mello - Vistos. Fls. 57/61: recebo como aditamento às declarações, servindo a petição como Termo. À Partidoria. Int. - ADV: MARIA HELENA SILVEIRA MELLO (OAB 208589/SP)

Processo 101XXXX-04.2014.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Meriluci Aparecida Miranda Furlan - Vistos. Em face da divergência entre o endereço declarado na certidão de óbito de fls.08 e o informado na inicial, venha para os autos comprovante do último domicílio do de cujus, em dez dias. Int. - ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)

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