Página 188 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 27 de Janeiro de 2015

quanto no Relatório da REDIR-010/2001. Instituiu-se erroneamente um método de progressão "linear combinado", não contemplado na estruturação do modelo aprovado para aplicação da Curva de Maturidade, que somente previa os sistemas "reta", "exponencial" e "curva". Apenas estes três métodos de progressão, objetivamente, foram estruturados matematicamente e aprovados pela Diretoria da ECT, conforme se depreende do Anexo III do referido Relatório. Não há nenhuma menção a um quarto sistema.

Em síntese: O Departamento de Administração de Recursos Humanos (DAREC), conforme lhe foi encomendado, apresentou a análise e decisão do ASSESSOR-EXECUTIVO/DIREC, além dos 3 (três) modelos aprovados pela Diretoria da ECT, quarto sistema novo: o "linear combinado". Exatamente este foi o eleito e aplicado. E foi também esta a razão para se deflagrar procedimento apuratório no âmbito da Empresa, por parte do Departamento de Auditoria (DAUDI), que culminou na confecção do Relatório de Auditoria 11/2001, [...]

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