CONSIDERANDO que a conduta do servidor importa em violação do dever de assiduidade, traduzindo-se em infração disciplinar de natureza grave;
CONSIDERANDO que esse quadro configura, em tese, abandono do cargo, no sentido desta expressão, consoante a define o art. 52, § 1º, do Decreto-lei 220/75;
RESOLVE instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face KATIA SOUZA DA FONSECA, Analista Judiciário, 01/30924, nos termos dos artigos 99 e seguintes do Provimento CGJ nº 82/2009, por violação ao disposto nos artigos 39, inciso I, 40, inciso XII, 52, incisos I, V e parágrafo 1º do Decreto-Lei 220, de 18 de julho de 1975.