Página 2155 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Janeiro de 2015

Processo 013XXXX-35.2009.8.26.0003 (003.09.133074-5) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - AArão Seabra Barcelos e outro - Vistos. Fls. 231/235: O Curador Especial nomeado em substituição à Curadora anteriormente indicada, que não apresentou defesa em favor do réu citado por edital, requer devolução do prazo sob a alegação de problemas de saúde ocorridos após sua regular intimação. Juntou documentos. Em razão do lapso temporal decorrido e para evitar mais prejuízo à parte, defiro, excepcionalmente, a devolução do prazo ao Curador para apresentação de defesa. Aguarde-se o retorno do AR que encaminhou a carta de citação da corré (fls. 229). Intime-se. - ADV: JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP), RONALDO DE ARAUJO SANTOS (OAB 267548/SP), MARIVALDO SANTOS GOMES (OAB 295717/SP)

Processo 020XXXX-25.1998.8.26.0003/02 (003.98.202377-9/00002) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Posse - Marley Haidamus Rossi e outro - Celia Maria Salgado Seoane e outros - Adalto Alfredo dos Santos - Jose Janderley Denari - ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S/A - Vistos. Uma vez acolhido o pedido de fls. 404/405 para prosseguimento desta execução pelo valor indicado no laudo pericial de fls. 201/217 e a manifestação dos exequentes a fls.414/419, que dá início à fase de cumprimento da sentença, intimo os réus executados, José Márcio Rodrigues, Cláudio Marafon, Adalto Alfredo dos Santos, Celia Maria Salgado Seoane, José Janderley Denari, ana Maria Ramos de Matos, Laércio Bianchini, Alexandre Molnar, Lízia Maria Ramos Giampa e Mauro Antonio Pires Dias da Silva, na pessoa de seus patronos, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cada um efetue o pagamento do valor de R$ 71.058,73, indicado pelo credor, que importa no valor total de R$ 710.587,30 - mês referência: outubro/2014 - fls. 419, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e em caso de inércia, apresentem os credores memória atualizada do débito acrescido da multa de 10% (dez por cento) e diga se pretendem penhora ou pesquisas de bens por meio eletrônico, mediante recolhimento das taxas pertinentes, nos termos Comunicados CSM nº 2.195/2014 e CG nº 956/2014. Caso pretenda a expedição de mandado de intimação para pagamento e de penhora, providenciem o recolhimento do valor da diligência do oficial de justiça e cópia do demonstrativo do débito atualizado. Na hipótese de inércia da credora, aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: AGUINALDO RANIERI DE ALMEIDA (OAB 35220/SP), BRUNO PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP), CLAUDIA HAIDAMUS PERRI (OAB 86927/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), KHAZZOUN MIRCHED DAYOUB (OAB 56601/SP), CARLOS EDUARDO SOARES BRANDAO (OAB 97538/SP)

Processo 020XXXX-43.1994.8.26.0003 (003.94.203911-9) - Procedimento Ordinário - Adalberto Joaquim e outro - Maria Luiza Euzebio - Vistos. Fls.420: defiro, aguardando-se em arquivo, eventual provocação do interessado. Int. - ADV: TANIA MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB 91498/SP), ANGELA MARIA DE SOUZA (OAB 89877/SP), ANESIO PEREIRA (OAB 40189/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP), GALENO CORREA JUNIOR (OAB 108539/SP)

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