Página 1964 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Janeiro de 2015

SP)

Processo 000XXXX-81.2011.8.26.0383 (383.01.2011.002700) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples -Gabriel Henrique Lopes - JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, declaro a réu GABRIEL HENRIQUE LOPES como incurso no artigo 302 e artigo 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal, razão pela qual o condeno ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa fixado no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, e 02 (dois) meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, nos termos do art. 293, da lei 9.503/97. Presentes, porém, os requisitos do artigo 44 do Código Penal substituem a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas alternativas (art. 44, § 2º, Código Penal), sendo uma delas a prestação pecuniária (art. 45, § 1º, Código Penal) no valor de 01 (um salário mínimo atual) e a outra a prestação de serviços à comunidade durante o tempo da condenação, a ser especificada oportunamente no momento da execução. Se, eventualmente, o réu descumprir injustificadamente a pena restritiva de direitos imposta, haverá a conversão desta em pena privativa de liberdade, cujo regime inicial para o cumprimento será o aberto. Como o réu é primário e respondeu o processo solto, não tendo sobrevindo nenhuma das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade se por outro processo não estiver preso. Ocorrendo o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, fazendo-se as necessárias comunicações e anotações, atentando-se, quanto à suspensão da habilitação, ao disposto no art. 293, § 1o, da Lei nº 9.503/97. Custas “ex lege”. P.R.I.(PRAZO DE 05 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO) - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP)

Processo 000XXXX-49.2010.8.26.0383 (383.01.2010.002879) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes (arts. 171 a 179, CP)- Estelionato - Hyppolito Rodriguez Junior - istos. Forme-se o terceiro volume a partir de fls. 401. Sem prejuízo, diante da petição de fls. 422/423, designo audiência para interrogatório do réu Hyppolito Rodrigues Júnior para O DIA 02 DE MARÇO DE 2015, ÀS 15:00 HORAS. Cobre-se a devolução da carta precatória (N. 002XXXX-49.2014.8.26.0576) expedida a fls. 395, independentemente de cumprimento. Int. - ADV: CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP), CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP), DANIELLE PORTUGAL DE BIAZI (OAB 302745/SP)

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