da EC nº 41/03 e Art. 2º da EC nº 47/05, conforme o art. 197, inciso II, do Regimento Interno, com proventos mensais no valor de R$ 1.425,36 (mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos).
Encaminha-se à Segunda Câmara, para fins de publicação desta decisão e transcurso do prazo recursal e, em seguida, envio ao GED para a devida digitalização e posterior devolução ao órgão de origem.
Gabinete da Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, em Teresina, 20 de janeiro de 2015.