Página 20 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 29 de Janeiro de 2015

parcela no percentual de 15% e não à base de 20%, como pleiteado pelo reclamante, a teor do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060/50.

RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO."

No tocante à alegação de omissão no julgado, não merece guarida o apelo, pois, como visto no acórdão transcrito, esta Turma Julgadora bem analisou os fatos e as provas e formou o seu convencimento acerca do direito do autor.

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