Página 1744 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

CASSANDRA DE NICODEMOS (OAB 274294/SP)

Processo 103XXXX-11.2014.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.E.F.J. e outro - Vistos. Francisco Elias Ferreira Junior e Ana Paula Gaspardi Ferreira requereram às fls. 1/3 a decretação do divórcio consensual diante da impossibilidade da continuidade da vida em comum, aditando a petição inicial a fls. 17. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do presente acordo a fls. 24. É o relatório. Fundamento e decido. Recebo fls. 17 como aditamento. Manifestando as partes a firme intenção de por fim ao casamento, diante da inviabilidade da continuidade da vida em comum, e com apoio § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, com nova redação fornecida pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, HOMOLOGO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, o acordo de fls. 1/3, aditado às fls. 17, e, em consequência, decreto o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas expressamente nos termos da petição inicial e aditamento. Custas processuais pelos requerentes, já recolhidas a fls. 18. Os alimentos à filha menor poderão ser objeto de ação própria. Sopesado, outrossim, o caráter consensual da presente e à míngua, portanto, de interesse recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado, expedindo-se mandado de averbação a ser retirado pelo patrono via SAJ para as providências cabíveis. Após, arquivem-se. P.R.I. São Paulo, 26 de janeiro de 2015. - ADV: RODRIGO DE ABREU NOGUEIRA (OAB 201492/SP)

Processo 103XXXX-22.2014.8.26.0001 - Alvará Judicial - Família - JONAS GONÇALVES DOS SANTOS - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita anotando-se. Defiro a expedição do ofício requerido as fls.02 e pesquisa via BacenJud, providenciando a serventia. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

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