e demonstrada dedicação da requerente em relação aos interditandos, presente a hipótese do § 3º do art. 1775 do Código Civil. Outrossim, consigno que, ante a idoneidade da requerente, que ficou devidamente comprovada nos autos pelos documentos acostados à inicial, bem como tendo em vista os próprios encargos da curadoria e a ausência de notícia de bens de valor razoável em nome dos interditandos, fica dispensada a hipoteca legal. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação, decretando a interdição de MARCO ANTONIO DOS SANTOS e MARCIA REGINA DOS SANTOS, qualificados nos autos, para todos os atos da vida civil, nomeando em definitivo a requerente MARIA DE LOURDES TEIXEIRA, igualmente qualificada nos autos, como sua curadora. Expeça-se mandado para inscrição desta sentença no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, no livro próprio, e publique-se o edital para conhecimento de terceiros, de forma resumida, por três vezes e com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 1.184 do Código de Processo Civil. Afixe-se, também, o edital no átrio do Fórum, no local de costume. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal e a prestação de caução (artigo 1745, parágrafo único, do Código Civil), por não constar que os interditandos e a curadora nomeada sejam proprietárias de bens que justifiquem a medida, assim como por considerar que a interdição já acarretará razoáveis ônus para sustento e orientação. Oportunamente, intime-se a curadora nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso. Arbitro 100% dos honorários aos advogados nomeados, em conformidade à tabela OAB\\\
Processo 000XXXX-39.2014.8.26.0323 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.A.C.S. - Deverá o autor emendar a Inicial para incluir no polo ativo da ação a genitora do autor, ante a informação de que o menor foi entregue a ela (fls. 10). Int. - ADV: LUCAS PEREIRA VENDRAMINI MIGUEL (OAB 331470/SP)
Processo 000XXXX-73.2013.8.26.0323 (032.32.0130.004842) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diga em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP), ROSILENE ALVES DOS SANTOS (OAB 178232/SP)