GENITOR - FORÇA MAIOR - FATO DE TERCEIRO -EXCLUDENTE CARACTERIZADA - REFORMA DA SENTENÇA. Em ação de indenização por acidente de trânsito, constado que o sinistro ocorreu por fato de terceiro, caracterizada a excludente de responsabilidade, impondo-se a reforma da sentença (fl. 224).
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Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados.