Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 4 Nº 561 Cuiabá quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015 – Página 3
O recorrente alega, em síntese, que as irregularidades foram sanadas pois a Câmara Municipal de Nova Brasilândia passou a utilizar o mesmo Controle Interno da Prefeitura por meio de alteração da Lei Municipal 330/2007 em 20/5/2014.
É o relatório.