Página 358 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 13 de Fevereiro de 2015

argumentos não modificariam o convencimento do juízo no aspecto da ilegalidade da escala de trabalho.

Isso posto, nego provimento.

2.3. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE

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