Página 1346 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 19 de Fevereiro de 2015

Requerente: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO PRAIA DO MORRO FLAT SERVICE

Para tomar ciência da sentença:

SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de encargos condominiais proposta por Condomínio do Edificio Praia do Morro Flat Service em face de Rene Soares de Oliveira, ao argumento de que o requerido, proprietário da unidade 107 do condomínio, deixou de efetuar o pagamento das contribuições condominiais, importando o débito em R$ 8.177,49 (oito mil cento e setenta e sete reais e quarenta e nove centavos). A inicial veio instruída com documentos e através da decisão de fls. 18, converteu-se o rito sumário para o rito ordinário e antes mesmo de promover a citação do requerido, a autora requereu a desistência da ação (fls. 20). Eis, em síntese, o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. O direito de ação é relativo e é exercido de acordo com a conveniência e oportunidade das partes e no caso dos autos não há que se falar em concordância do requerido, haja vista que o mesmo não foi citado, pelo que homologa-se o pedido de desistência da ação, resolvendo-se o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC. Deixa-se de condenar a autora em custas processuais, eis que as iniciais já foram recolhidas e sequer houve citação. Publique-se, registre-se, intime-se e havendo trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas e cautelas de estilo. Guarapari/ES, 30 de Janeiro de 2015 Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar